Cliente apreensivo ao telefone enquanto observa tela de internet banking com alerta de transação suspeita

Em um mundo cada vez mais digital, os golpes de engenharia social se sofisticaram, afetando diretamente pessoas físicas e jurídicas. Entre eles, o golpe da falsa central de atendimento chama atenção pela sua ousadia e pelo elevado grau de prejuízos que pode causar. A dúvida que surge é: existe direito à indenização quando o cliente é vítima desse tipo de fraude?

O que caracteriza o golpe da falsa central de atendimento

Esse tipo de fraude ocorre quando criminosos se passam por atendentes de bancos ou instituições de pagamento, convencendo a vítima a seguir procedimentos que, na verdade, levam ao desvio de valores, contratação de empréstimos não autorizados e movimentações totalmente fora do padrão do cliente.

O acesso é geralmente feito por telefone, com abordagens convincentes, uso de dados pessoais e até simulações de ambientes digitais legítimos. Muitas vítimas relatam que o contato inicial parte do número do próprio banco, uma artimanha alcançada com ferramentas de falsificação de identificador de chamadas.

O prejuízo pode acontecer em poucos minutos, mas os reflexos duram muito mais.

Nas etapas seguintes, o golpista convence a pessoa a fornecer informações ou a executar determinadas ações, como transferências, pagamentos via cartão ou contratação de crédito. Todo processo é pensado para gerar confusão e pressão, impedindo que a vítima perceba o verdadeiro risco em tempo hábil.

Como funcionam as falhas que permitem o golpe

Para que um ataque desses seja concluído com sucesso, muitas vezes existem brechas de segurança por parte da instituição financeira. Não se trata apenas de culpa da vítima; procedimentos internos falhos e a ausência de mecanismos eficientes de detecção de operações atípicas podem ser determinantes.

  • Validação automatizada de transações de valores elevados, sem bloqueio automático nem checagem humana;
  • Ausência de análise do padrão de movimentação do cliente;
  • Não identificação de contratação de crédito seguida de saídas rápidas de grandes quantias;
  • Exposição indevida de dados sensíveis do correntista;
  • Sistemas de prevenção de fraudes desatualizados ou ineficazes.

Quando ocorrem essas falhas, bancos e instituições de pagamento podem ser responsabilizados objetivamente pelos danos sofridos pelas vítimas, salvo prova de que adotaram todas as medidas cabíveis e não houve falha no serviço.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilidade

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que as instituições financeiras e de pagamento respondem objetivamente por danos oriundos de golpes como o da falsa central de atendimento, sempre que houver falhas de segurança ou falecimento na proteção dos dados.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que:

O serviço é considerado defeituoso se não oferece a segurança que dele se espera, levando em consideração a forma de realização, o resultado esperado e os riscos razoáveis.

Isso significa que a obrigação de reparação surge quando mecanismos de prevenção falham, seja na identificação de operações incompatíveis com o perfil do cliente, seja na análise de sequências estranhas de transações, valores elevados, horários ou locais distintos do habitual.

A responsabilidade somente pode ser afastada quando a instituição comprova que não houve defeito no serviço ou demonstra culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, conforme o parágrafo 3º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Um caso concreto: prejuízo de mais de R$ 150 mil em um só dia

Para entender como a Justiça tem analisado essas situações, vale relembrar um episódio recente. Um correntista perdeu, em apenas um dia, a quantia de R$ 143 mil em pagamentos indevidos, teve um empréstimo de R$ 13 mil contratado em seu nome e quitou um boleto de R$ 11 mil utilizando a função crédito, tudo isso sem nunca ter feito movimentações desse porte antes.

Chamou a atenção o fato de toda a movimentação destoar do padrão daquele cliente, que era conhecido por um perfil conservador, fazendo poucas operações mensais. Mesmo assim, o sistema da instituição não identificou nem barrou a sequência atípica.

Homem digita senha em terminal de cartão bancário Na primeira instância, reconheceu-se a falha e a obrigação de indenizar a vítima. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu diferente e afastou a responsabilidade. Mas, o STJ reverteu essa decisão, reafirmando que a ausência de mecanismos eficazes de análise (como cruzamento de dados de valor, frequência, intervalo e contratação de empréstimo) caracteriza falha no serviço.

Não identificar operações que fogem completamente do padrão do consumidor é, sim, uma falha relevante.

O entendimento da corte foi de que o banco deixou de prestar o serviço de forma adequada e segura, e por isso deveria indenizar o cliente prejudicado.

O papel do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 12.865/2013

Tanto o Código de Defesa do Consumidor, por meio da Súmula 297, quanto a Lei 12.865/2013, ampliam a proteção não apenas às operações bancárias tradicionais, mas também às instituições de pagamento (como fintechs e plataformas digitais). Ou seja, estas entidades também devem garantir mecanismos eficazes de proteção e monitoramento.

  • Empresas precisam investir em análise de perfil comportamental, monitorando padrões de valores, horários e locais;
  • Alerta automático de contratação atípica de crédito, especialmente quando precede pagamentos elevados;
  • Proteção avançada de dados sensíveis;
  • Capacidade de intervir rapidamente em operações suspeitas.

Quando instituições aprovam, sem questionar, operações fora do comum, essas práticas evidenciam falhas do próprio sistema de segurança.

Como identificar transações típicas e atípicas

A diferença entre uma operação legítima e outra suspeita quase sempre está nos detalhes. O perfil financeiro de cada cliente é traçado a partir de seu histórico: valores costumeiros, frequência mensal, horários em que movimenta contas, e uso de determinados serviços, como crédito ou cartão.

Cada cliente tem um padrão. Detectar desvios faz toda diferença na prevenção de fraudes.

Transações atípicas são aquelas que fogem desse padrão. Um exemplo clássico é a sequência de grandes pagamentos seguida da abertura inesperada de crédito. Falhar em identificar situações assim evidencia carência de mecanismos de proteção.

Monitor mostra painel digital analisando movimentações bancárias Essas avaliações automáticas não substituem, mas complementam o trabalho humano de checagem.

E, na ausência delas, a instituição pode ser considerada omissa, respondendo civilmente pelos danos ao consumidor.

Responsabilidade objetiva: o que significa na prática?

A responsabilidade objetiva dispensa a necessidade de provar culpa ou dolo da instituição financeira. Fica suficiente que a vítima demonstre:

  • A existência do dano: prejuízo material, como transferências, pagamentos indevidos ou contratação não autorizada de crédito;
  • O nexo causal: relação direta entre a conduta da instituição (ou a sua omissão) e o prejuízo sofrido;
  • O defeito no serviço prestado: ausência de mecanismos de prevenção, monitoramento falho, exposição de dados ou falta de bloqueio de operações atípicas.

Nesse cenário, somente uma prova inequívoca de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros pode afastar o dever de indenizar, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

A proteção do consumidor é princípio fundamental nas relações financeiras.

Deixar de garantir segurança aos clientes acaba por desequilibrar a própria relação bancária.

O que fazer ao ser vítima desse tipo de fraude?

Ao constatar movimentações estranhas na conta ou ao perceber que foi alvo de um golpe de engenharia social, o cliente deve agir rapidamente:

  1. Comunique imediatamente a instituição financeira e registre um boletim de ocorrência;
  2. Solicite bloqueio das contas e cartões, inclusive em aplicativos;
  3. Guarde todos os protocolos e registros de atendimento, e-mails, comprovantes e capturas de tela;
  4. Procure auxílio jurídico para avaliar a melhor estratégia de defesa e reparação.

Ao buscar seus direitos, a vítima aumenta as chances de responsabilização da instituição e recuperação dos prejuízos financeiros causados pela fraude.

Conclusão: o dever de indenizar frente à falha de segurança

O golpe realizado por falsas centrais de atendimento, infelizmente, é realidade no Brasil. E a jurisprudência aponta cada vez mais para o entendimento de que o dever de zelar pela segurança faz parte da própria obrigação das instituições financeiras e de pagamento.

Se o sistema não é capaz de reconhecer e bloquear movimentações absolutamente fora do padrão do consumidor, há falha no serviço, e, por consequência, obrigação de indenizar quando houver prejuízo ao cliente.

As decisões recentes do STJ garantem que o risco de novas fraudes seja acompanhado por maior responsabilidade das instituições, promovendo mais confiança, transparência e proteção para todos os que movimentam recursos por meios digitais ou presenciais.

Perguntas frequentes sobre golpe da falsa central de atendimento

O que é o golpe da falsa central de atendimento?

Esse golpe ocorre quando criminosos se passam por atendentes de bancos ou instituições de pagamento, usando informações reais do cliente e contato telefônico ou digital. O objetivo é enganar a vítima para que ela forneça dados pessoais, senhas ou autorize operações que resultam em prejuízos financeiros.

Como funciona o golpe de central telefônica falsa?

Golpistas fazem contato se identificando como funcionários da central de atendimento, geralmente usando número de telefone semelhante ao do banco. Eles criam situações de urgência, convencendo a pessoa a realizar transferências, pagamentos ou a liberar códigos enviados por SMS ou aplicativos, tudo pensado para desviar valores da vítima.

Quais direitos tenho após cair no golpe?

A vítima pode buscar a responsabilização da instituição financeira ou de pagamento se houver falha na prestação do serviço, como não detectar operações atípicas, não proteger dados ou deixar de bloquear transações suspeitas. Existe direito à indenização pelos prejuízos sofridos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Como pedir indenização por golpe de falsa central?

O cliente deve reunir todas as provas do golpe, comunicar a instituição financeira, registrar boletim de ocorrência e buscar orientação jurídica. É possível entrar com pedido administrativo ou judicial de indenização, demonstrando o dano, o nexo causal e o defeito na prestação do serviço.

Vale a pena acionar a Justiça nesses casos?

Sim, buscar a Justiça é um caminho legítimo quando há falhas de segurança que permitiram o golpe. Decisões recentes têm reconhecido o dever das instituições de reparar prejuízos, garantindo maior proteção ao consumidor vítima desse tipo de fraude bancária.

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Sobre o Autor

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